TEA 30.12.2020 voltar

Proíbida queima de fogos com ruídos

A lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.


Na manhã da última sexta-feira (11/12) o governador Eduardo Leite assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro.

 

A lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

 

Confira reportagem da RBS TV Caxias, com participação da Gelan através do link

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