Universitária com autismo tem direito a acompanhante pedagógico garantido
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que determinou que a União e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) forneçam acompanhamento pedagógico especial individualizado a uma estudante com transtorno do espectro autista matriculada no curso de Engenharia Ambiental da instituição de ensino. Em julgamento na última semana (16/6), a 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reconhecer o dever do Poder Público de efetivar o direito da aluna à educação, considerando a alocação de um profissional capacitado no apoio dela como adaptação razoável para a aplicação da Lei de Inclusão (nº 13.146/2015).
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após o encerramento do contrato das profissionais cuidadoras de saúde terceirizadas que prestaram acompanhamento à acadêmica até agosto de 2019.
Com o objetivo de assegurar a compreensão da estudante em seu período letivo na UTFPR, a procuradoria requereu que a instituição de ensino superior tomasse as devidas providências para disponibilizar o apoio pedagógico necessário.
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FONTE: Jornal Jurid
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